Procuradoria-Geral do Município
LEI Nº 3.228, DE 26 DE MARÇO DE 2021
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Altera a Lei n.º 2.213, de 28 de março de 2011 e Lei n.º 2.172, de 25 de outubro de 2010 e dá outras providências. |
O PREFEITO DE CAUCAIA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 2.213, de 28 de março de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .........................................................................................................................................
§ 1º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.
§ 2º No caso de emergência em saúde pública ou estado de calamidade decorrente de pandemia, as contratações de que trata essa Lei prescindirão de processo seletivo.”
Art. 2º A Lei n.º 2.172, de 25 de outubro de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11 .......................................................................................................................................
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata este artigo prescindirá de seleção pública no caso de emergência em saúde pública ou estado de calamidade decorrente de pandemia, observado o disposto no art. 13 desta Lei.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 26 de março de 2021.
VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2184, de 26 de março de 2021.